15 de out. de 2008

DIA DO PROFESSOR - 15 DE OUTUBRO


VOCÊ SABE COMO NASCEU O DIA DO PROFESSOR?


"Professor é profissão. Educador é vocação'. (Salomão Becker)São Paulo, 1947. Endereço: uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de se organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano. O professor Salomão Becker sugeriu - inspirado por uma lembrança de sua infância - que o encontro se desse no dia de 15 de outubro e que fosse chamado 'Dia do Professor'. A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. Em seu Art.3, definia-se a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".


(Conheça todos os detalhes acessando o site www.unigente.com -

Ícone 'Sérgio Becker'. Ao pé da página clique em 'Dia do Professor').

12 de out. de 2008

Ser Criança

Recados para orkut


SER CRIANÇA
SER CRIANÇA É SER ALEGRIA...
É SER INOCENTE,
É GOSTAR DE BRINCAR,
É TER SENTIMENTO,
É TER ESPERANÇA,
É TER AMOR,
É DEDICAR CARINHO,
É TER CONFIANÇA,
É SER PERDÃO,
É SER ABENÇOADO POR DEUS.
PARABÉNS PELO SEU DIA!








Dia das Crianças - 12 de Outubro

Declaração dos Direitos da Criança


Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

PREÂMBULO

VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,

VISTO que as Nações Unidas, na Declaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,

Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º

A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º

A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança
.

PRINCÍPIO 3º

Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º

A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.



PRINCÍPIO 5º

À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º

Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas
.



PRINCÍPIO 7º

A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º

A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.


PRINCÍPIO 9º

A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.


PRINCÍPIO 10º

A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.



imagem:

meloes-melodia.blogspot.com
fonte:
http://www.culturabrasil.pro.br/direitosdacrianca.htm

epar

4 de out. de 2008

DIA DO POETA - 4 de Outubro




AUTOPSICOGRAFIA

O poeta é um fingidor.

Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente.
E os que lêem o que escreve,

Na dor lida sentem bem,
Não as duas que ele teve,
Mas só a que eles não têm.
E assim nas calhas de roda

Gira, a entreter a razão,
Esse comboio de corda
Que se chama coração.

Fernando Pessoa

fonte: http://www.insite.com.br/art/pessoa/cancioneiro/143.html

epar

1 de out. de 2008

Datas Comemorativas - Outubro



  • 01 · Dia Internacional da Terceira Idade/ Dia do Vendedor / Dia Nacional do Vereador
  • 03 · Dia Mundial do Dentista /Dia do Petróleo Brasileiro / Dia das Abelhas
  • 04 · Dia da Natureza/ Dia do Barman / Dia do Cão /Dia do Poeta
  • 05 · Dia das Aves/Dia Mundial dos Animais
  • 07 · Dia do Compositor
  • 08 · Dia do Nordestino
  • 09. Dia do Açougueiro e profissionais do setor
  • 10 · Semana da Ciência e Tecnologia
  • 11 · Dia do Deficiente Físico/ Dia do Teatro Municipal
  • 12 · Dia de Nossa Senhora Aparecida/Dia da Criança/Dia do Atletismo/ Dia do Engenheiro Agrônomo/Dia do Mar/ Dia do Descobrimento da América/ Dia do Corretor de Seguros
  • 13 . Dia do Terapeuta Ocupacional/ Dia do Fisioterapeuta
  • 14 · Dia Nacional da Pecuária
  • 15 · Dia do Normalista/ Dia do Professor
  • 16 · Dia Mundial da Alimentação/Dia da Ciência e Tecnologia/Dia do Anestesiologista
  • 17 · Dia da Indústria Aeronáutica Brasileira/ Dia do Eletricista
  • 18 · Dia do Médico/Dia do Estivador/Dia do Securitário/Dia do Pintor
  • 19 . Dia do Profissional da Informática
  • 20 . Dia Internacional do Controlador de Tráfego Aéreo/ Dia do Arquivista
  • 21 · Dia do Contato
  • 22 . Dia do Contador
  • 23 · Dia da Aviação e do Aviador
  • 24 · Dia das Nações Unidas – ONU
  • 25 · Dia da Democracia/ Dia do Dentista Brasileiro Dia da Democracia/Dia do Sapateiro
  • 28 · Dia do Funcionário Público
  • 29 · Dia Nacional do Livro
  • 30 · Dia do Balconista/ Dia do Comerciário/Dia do Fisiculturista
  • 31 · Dia Mundial do Comissário de Vôo.


Fontes:



Imagem:

bp3.blogger.com/.../s400/professor.jpg