7 de dez. de 2008

Pré-Vestibular Social



Para os nossos alunos que estão concluindo ou concluirão o Ensino Médio em 2009, vai um a dica legal:
O Pré-Vestibular Social em Campo Grande.

São cursos gratuitos com 12.700 vagas, segundo o fôlder do curso.


As inscrições vão de 03/12/2008 a 03/02/2009

Somente pela internet http://www.pvs.cederj.edu.br/


Os locais mais próximos ao nosso Ciep são:



  • Campo Grande - I.E. Sara Kubitschek


  • Nova Iguaçu - Antigo Fórum( perto da estação)

As aulas aontecem somente as 3ª e 5ª, 13:30h -17:30h .

Aprofeite! Prepare-se para as provas dos vestibulares!

Informações


ou

0800 282 0636
Vale Conferir!
Prefª.: Elaine Pacheco
Imagm disponível em: www.esppconcursos.com.br


Aniversariantes - Dezembro


Recados e Imagens - Feliz Aniversário - Orkut

01-12 Profª. Fabiana
06-12 Marcelo( Coordenador)
07-12 Tatiana(Merendeira)
13-12 Carlos(Coordenado)
19-12 Rosemeire(Merendeira)
23-12 Profº. Anderson
28-12 Val(Secretária)
Deixe seu recado para nossos amigos!
Por Favor, aguarde atualização!

11 de nov. de 2008

Datas Comemorativas - Novembro



01 · Dia de Todos os Santos
02 · Dia de Finados
03 · Dia do Cabeleireiro
03 · Instituição do Direito e Voto da Mulher (1930)
04 · Dia do Inventor
05 · Dia da Ciência e Cultura
05 · Dia do Cinema Brasileiro
05 · Dia do Radioamador e Técnico Eletrônica
07 . Dia do Radialista
08 · Dia Mundial do Urbanismo
08 . Dia do Radiologista
09 · Dia do Hoteleiro
10 · Dia do Trigo
11 · Dia do Soldado Desconhecido
12 . Dia do Diretor de Escola
12 · Dia do Supermercado
14 · Dia Nacional da Alfabetização
15 · Proclamação da República pôs fim ao período imperial no Brasil
16 · Semana da Música
17 . Dia da Criatividade
19 · Dia da Bandeira. Em 1889, foi oficializada a Bandeira do Brasil
20 · Dia do Auditor Interno
20 · Dia Nacional da Consciência Negra
20 . Dia do Esteticista
20 . Dia do Biomédico
21 · Dia da Homeopatia
21 · Dia das Saudações
22 · Dia do Músico
23 · Dia Internacional do Livro
25 · Dia Nacional do Doador de Sangue
27 . Dia do Técnico da Segurança do Trabalho
28 · Dia Mundial de Ação de Graças

Aniversariantes - Novembro




Veja este e outros modelos no Gifs e Mensagens clicando no endereço abaixo www.gifsemensagens.com.br


  • Profª. Andréia 03
  • Profª. Luciana 07
  • Diretoa Alzira 10
  • Profª Rachel 20
  • Profª Flora 22
  • Profª Magna 23





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15 de out. de 2008

DIA DO PROFESSOR - 15 DE OUTUBRO


VOCÊ SABE COMO NASCEU O DIA DO PROFESSOR?


"Professor é profissão. Educador é vocação'. (Salomão Becker)São Paulo, 1947. Endereço: uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de se organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano. O professor Salomão Becker sugeriu - inspirado por uma lembrança de sua infância - que o encontro se desse no dia de 15 de outubro e que fosse chamado 'Dia do Professor'. A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. Em seu Art.3, definia-se a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".


(Conheça todos os detalhes acessando o site www.unigente.com -

Ícone 'Sérgio Becker'. Ao pé da página clique em 'Dia do Professor').

12 de out. de 2008

Ser Criança

Recados para orkut


SER CRIANÇA
SER CRIANÇA É SER ALEGRIA...
É SER INOCENTE,
É GOSTAR DE BRINCAR,
É TER SENTIMENTO,
É TER ESPERANÇA,
É TER AMOR,
É DEDICAR CARINHO,
É TER CONFIANÇA,
É SER PERDÃO,
É SER ABENÇOADO POR DEUS.
PARABÉNS PELO SEU DIA!








Dia das Crianças - 12 de Outubro

Declaração dos Direitos da Criança


Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

PREÂMBULO

VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,

VISTO que as Nações Unidas, na Declaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,

Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º

A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º

A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança
.

PRINCÍPIO 3º

Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º

A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.



PRINCÍPIO 5º

À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º

Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas
.



PRINCÍPIO 7º

A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º

A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.


PRINCÍPIO 9º

A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.


PRINCÍPIO 10º

A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.



imagem:

meloes-melodia.blogspot.com
fonte:
http://www.culturabrasil.pro.br/direitosdacrianca.htm

epar

4 de out. de 2008

DIA DO POETA - 4 de Outubro




AUTOPSICOGRAFIA

O poeta é um fingidor.

Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente.
E os que lêem o que escreve,

Na dor lida sentem bem,
Não as duas que ele teve,
Mas só a que eles não têm.
E assim nas calhas de roda

Gira, a entreter a razão,
Esse comboio de corda
Que se chama coração.

Fernando Pessoa

fonte: http://www.insite.com.br/art/pessoa/cancioneiro/143.html

epar